ORIENTAÇÕES


Oi amigos,

Como informei em sala os vídeos ao lado estão organizados segundo o coneúdo de cada disciplina. Na página "Material de Apoio deixei a coleção "Saber Direito" aberta para vocês terem acesso ao conteúdo que pode ser útil para outras disciplinas (Civil, Processo Civil, Constitucional, Administrativo, etc.)

Agora contamos com material em PDF (plano de recuperação, legislação, reportagens,...), vídeos, imagens, documentos (reportagens, jurisprudência e informações gerais).

Se algum de vocês tiver a gravação de nossas aulas eu pediria que enviasse para que pudéssemos disponibilizar também por aqui, na forma de MP3 para que todos tivessem acesso.

Em breve estarei colocando as aulas em PowerPoint, depois organizo tudo rsrsrsrsrs.


Alguma dúvida sobre a correção de algum dos casos trabalhados até agora em sala de aula? Envie o caso e sua resposta para o E_Mail jornalista@gazeta-de-noticias.com.br

O mesmo E_mail pode ser utilizado para dúvidas sobre a matéria bastando informar a disciplina e o ponto. Em breve incluiremos um forum para debatermos essas dúvidas.

Semana que vem (depois do feriado) será disponibilizada a primeira bateria de testes para vermos como estamos nas disciplinas.

Desde já um muito obrigado e fiquem com Deus.

Sérgio Eiras

Direito Empresarial I

REGISTRO DE SOCIEDADES


(MATERIALCOMPLEMENTAR I)
QUEM PODE SER SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA?


Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:

I) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;


II) desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atos jurídicos:

- por seus pais ou por tutor:

- maior de 16 anos e menor de 18 anos;

- pelo curador:

- o pródigo e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

- de acordo com a legislação especial (art.4º, parágrafo único do Código Civil), o índio;


III) menor emancipado:

- por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos;

A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.

- por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;

- pelo casamento;

- pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);

- pela colação de grau em curso de ensino superior; e

- pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16

anos completos tenha economia própria;


IV) desde que representados, como segue, uma vez que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

- por seus pais ou por tutor:

- o menor de 16 anos;

- pelo curador:

- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;


V) pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado


A prova da emancipação do menor de 18 anos e maior de 16 anos, anteriormente averbada no registro civil, correspondente a um dos casos a seguir, deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado, simultaneamente, com o contrato:

a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento publico,ou por sentença judicial;

b) casamento;

c) exercício de emprego público efetivo;


d) colação de grau em curso de ensino superior;


e) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha adquirido economia própria.

IMPEDIMENTOS

Não podem ser sócios de sociedade limitada a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial (vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998), observando-se, ainda, que:


- português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode participar de sociedade limitada, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, não podem ser sócios entre si, ou com terceiros;